Atenção:
Esteticistas de Curso Livre do Estado de Minas Gerais
A
Presidente do SINDICATO DOS ESTETICISTAS, TÉCNICO, SEQUENCIAL, TECNÓLOGO DO
ESTADO DE DE MINAS GERAIS – SINDES-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no artigo 2º § E § F do estatuto do SINDES-MG do ano de
2012 no Estado de Minas Gerais; Corroborado pelo Parecer 16/1999 da Câmara de
Educação alicerçado na Lei 9394/1996 e CBO 3221-30. Vai revalidar a formação
profissional do Esteticista de curso Livre amparado nas legislações citadas e
em seu estatuto oficial.
1. ESTUDAR AS MATERIAS DA APOSTILA.
2. A certidão será expedida pelo
SINDES-MG, com os preceitos exigidos para o Esteticista exercer a função de
nível técnico em estética;
3.
É obrigatório o comprovante de
conclusão do ensino médio completo, juntamente com o certificado do curso livre de
estética com data anterior a 2011.
4.
Não aceitamos declarações,
somente certificado do curso livre de estética;250HS
5. AGENDAR A INSCRIÇAO(email-lanutre@yahoo.com.br)
Esteticistas do Estado de Minas
Gerais aproveitem a oportunidade!
É direito seu e nosso dever
amparar o profissional.
Aparecida Lara
Presidente do SINDES-MG
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