terça-feira, 16 de abril de 2013

Revalidação dos Esteticistas de Curso Livre




   Atenção:
Esteticistas de Curso Livre do Estado de Minas Gerais


A Presidente do SINDICATO DOS ESTETICISTAS, TÉCNICO, SEQUENCIAL, TECNÓLOGO DO ESTADO DE DE MINAS GERAIS – SINDES-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2º § E § F do estatuto do SINDES-MG do ano de 2012 no Estado de Minas Gerais; Corroborado pelo Parecer 16/1999 da Câmara de Educação alicerçado na Lei 9394/1996 e CBO 3221-30. Vai revalidar a formação profissional do Esteticista de curso Livre amparado nas legislações citadas e em seu estatuto oficial.
1.  ESTUDAR AS MATERIAS DA APOSTILA.  
2.    A certidão será expedida pelo SINDES-MG, com os preceitos exigidos para o Esteticista exercer a função de nível técnico em estética;
3.    É obrigatório o comprovante de conclusão do ensino médio completo, juntamente com o certificado do curso livre de estética com data anterior a 2011.
4.    Não aceitamos declarações, somente certificado do curso livre de estética;250HS
5.    AGENDAR A INSCRIÇAO(email-lanutre@yahoo.com.br)

Esteticistas do Estado de Minas Gerais aproveitem a oportunidade!
É direito seu e nosso dever amparar o profissional.
Aparecida Lara
Presidente do SINDES-MG

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