terça-feira, 25 de abril de 2017

JORNADA DE TRABALHO DO ESTETICISTA


O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para os empregados em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Segundo o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal a duração do trabalho normal para os trabalhadores urbanos e rurais não será superior a oito horas diárias nem 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Um comentário:

  1. Sindesmg, Por Favor reveja a carga horaria e o piso salarial das esteticistas, tem fisioterapeutas fazendo o mesmo serviço que nós ganhando mais e trabalhando bem menos.Somos muito desfavorecidas e não temos ninguém pra olhar por nós.

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