quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Conselho Profissional de Estética CFE

Os conselhos fiscais de profissões regulamentadas são criados por meio de lei federal, em que geralmente se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais afetas a sua existência.

Esse projeto de lei para a criação do Conselho Federal é de função da Presidência da República. Que envia ao Congresso Nacional o Projeto de lei para ser aprovado. Depois de aprovado o projeto de lei a Presidente da República sanciona a lei e autoriza a criação do Conselho Federal.

Depois de autorizado o Conselho Federal a categoria se organiza e cria os Conselhos regionais da referida profissão.

Assim não são os Esteticistas que podem interferir nessa questão da fundação do CFE Conselho Federal de Estética, mas o poder executivo que tem essa função.

Informamos que a FEBRAPE já solicitou a Presidência da República a fundação do CFE em 2012.





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