sábado, 11 de abril de 2015

Existe uma confusão muito grande em torno da regulamentação da profissão de Esteticista no Brasil.



A profissão de Esteticista foi trazida para o Brasil, através da empresa de Cosméticos Payot na década de 50. Em 1953 o senhor Pierre Grumback introduziu a marca Payot no Brasil. sua irmã, Léa Grumback, implantou a profissão de esteticista e montou o primeiro instituto de beleza sofisticado em São Paulo. O instituto ficava localizado na Boulevard da praça D. José Gaspar.
Léa Grumback ensinou e preparou muitas mulheres para atender o seu público, a partir de então, a mulher brasileira passou a usufruir de cosméticos importados de renomada qualidade internacional. Também abriu um mercado de trabalho para mulheres brasileiras, que se tornaram Esteticistas.
De lá pra cá muita coisa mudou. Os cosméticos, os equipamentos e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da estética brasileira.
Esteticista Antonia Maria Guimarães Rosa, também enfermeira, foi presidente da FEBECO– Federação de Estética e Cosmetologia na década de 80 . No exercício de seu mandato foi à Câmara Federal em Brasília, lutar pelo reconhecimento da profissão de esteticista, pedindo sua regulamentação, porém antes já haviam outros pedidos em forma de projetos de lei de vários Deputados Federais.
Projetos de lei que tramitaram na câmara federal
1º projeto de lei de 1976 – nº2.816 – Dep. Peixoto Filho
2º projeto de lei de 1979 – nº1.372 – Dep. Léo Simões
3º projeto de lei de 1981 – nº5.796 – Dep. Luiz Rocha
4º projeto de lei de 1986 – nº7.466 – Dep. Francisco Amaral
5º projeto de lei de 1989 – nº2.583 – Dep. Hélio Rosa
6º projeto de lei de 1990 – nº 5.366 – Dep. Ana Maria Rattes
7º projeto de lei de 1996 – nº 2.609 – Dep. Rita Camata
8º projeto de lei de 1999 – nº 2.014 – Dep. Fernando Gonçalves
9º projeto de lei de 2000 – nº 3.247 – Dep. Evilásio Cavalcante
10º projeto de lei de 2000 – nº 2.850 – Dep. José Carlos P. Coutinho
11º projeto de lei de 2003 – nº959 – Comissão de Legislação
Participativa da Câmara Federal – sugestões legislativas
de nº59 e 83 de 2002 das Associações ASCEC-CE– Associação de Estética e Cosmetologia do Ceará e ASSENIT-RJ Associação
dos esteticistas de niterói – rj (agora ASSERIO – Associação
dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro).
Na data de 2003 até hoje o PL959/2003 tramita na Câmara Federal aprovado em todas as comissões. Aguardando aprovação no plenário da Câmara.
No ano de 2007 o PLC 112/07 começou a tramitar na Câmara Federal, seu autor o ex-deputado Marcelo Teixeira trabalhou em prol dos cabeleireiros. Sendo o mesmo aprovado na Câmara Federal e passando a tramitar no Senado Federal. Quando foi escolhida para relatar o projeto de lei a Senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo não era restringir o acesso das pessoas às profissões ligadas à estética, mas beneficiar o consumidor, já que alguns dos serviços prestados em salão de beleza “podem acarretar risco à segurança, à integridade física, à saúde e ao bem-estar das pessoas, quando executados sem as cautelas necessárias”.
O projeto foi aprovado no Senado Federal, pois teve um movimento grande dos sindicatos patronais dos salões de cabeleireiros do Estado do Rio Grande do Sul. Estado da relatora Senadora Ana Amélia.
Com a aprovação do projeto, o mesmo foi para a Sanção da Presidente Dilma Rousseff. Onde trabalhamos muito com o SINDETTERJ, a fim de que a Presidente Dilma vetasse os artigos que nos prejudicavam. Assim Dilma vetou os mesmos. que classificavam o nível fundamental para a formação de todos os profissionais envolvidos na lei 12.592/2012.
Assim aguardaríamos a aprovação de uma lei complementar para descrever nossas atividades, mas conforme a visão do STF a lei 12.592/2012 é a nossa lei regulamentadora.
Cabe ressaltar que, o PL959/2012 por ser da CLP Comissão de Legislação Participativa ele não é arquivado no final de uma legislatura (4 anos) por ser de iniciativa popular. No caso de duas associações dos Esteticistas. ACEC-CE e ASSENIT-RJ. Muitos Deputados entram com vários projetos, porém o PL959/2003 foi aprovado em todas as comissões. Desta forma, todos os Projetos de Lei ficam vinculados a ele, por ser o principal.
O que falta?
Somente com a aprovação do PL959/2003 fortaleceremos nossa categoria para a autorização do CFE Conselho Federal de Estética, pois na redação do PL959/2003, tem as atividades descritas, as funções do técnico e tecnólogo. Sendo todos os pareceres aprovados pelas comissões temáticas e a CCJC Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal. Aguardando ser votado pelo plenário da Câmara Federal.
Essa votação depende de muita de articulação política com os partidos grandes. O que a FEBRAPE, SINDETTERJ, SINDES-MG, ASETENS-SP e outras vem fazendo a anos.
Hoje. Temos que seguir a lei 12.592/2012, pois ela é uma lei federal e orienta e disciplina nossa profissão, através das VISAS Vigilâncias Sanitárias segundo suas regras. Até que o PL959/2003 seja aprovado e vire uma lei complementar a 12.592/2012.
Rosângela Façanha
Presidente do SINDETTERJ

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