Sindicato dos Esteticistas do Estado de Minas Gerais faz reunião na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais com os Deputados Estaduais DR GERALDO PIMENTA E CELINHO SINTTROCEL, ambos do PCdoB/MG. Em prol do PL959/2003 que tramita na Câmara Federal
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sexta-feira, 19 de junho de 2015
terça-feira, 31 de março de 2015
domingo, 8 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ESTETICISTA - LEI No 12.592, de 18 de JANEIRO de 2012
LEI No 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe
sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades
profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure,
Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo
único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar,
estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art.
2o (VETADO).
Art.
3o (VETADO).
Art.
4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas
sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no
atendimento a seus clientes.
Art.
5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a
cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art.
6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA
ROUSSEFF
José
Eduardo Cardozo
Paulo
Roberto dos Santos Pinto
Alexandre
Rocha Santos Padilha
Rogério
Sottili
Luiz
Inácio Lucena Adams
CONTATO
SINDES-MG
e-mail:
e-mail:
Blog:
sindesmg.blogspot.com.br
Fan page:
Fan page:
(031) 9994-0959
OBS.:
Favor agendar o atendimento.
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Novembro/2014
ESTE SINDICATO AINDA NÃO REALIZOU A CONVENÇÃO COLETIVA, PORTANTO NÃO TEMOS AINDA O PISO SALARIAL DO ESTETICISTA. ESTE SINDICATO AGUARDA A CARTA DO MTE.
1 - Prezados Esteticistas entraremos em recesso dia 15 de Dezembro, retornando as atividades do SINDES/MG no dia 15 de Janeiro de 2015.
2 - Solicitamos aos associados em débito com a secretaria do Sindicato agendar um horário para quitar sua situação e trocar a carteirinha vencida.
3 - Lembramos que a carteira do Sindicato atualizada lhe dá direito aos benefícios bem como amparo na fiscalização - ANVISA/MG.
4 - Atualize periodicamente seus dados (endereço, telefone e principalmente e-mail) para receber informações dos acontecimentos do nosso Sindicato.
5 - Em 2015 teremos uma extensa programação, dentro dos projetos estabelecidos.
6 - No início de Fevereiro/2015 os interessados deverão agendar horário para inscrição nos cursos, eventos e Reconhecimento Profissional.
7 - Sugestão salarial: Esteticista Técnico (1200 horas) - R$ 980,00; Esteticista com curso superior - R$ 2.300,00.
8 - Para exercer a profissão Esteticista é necessário fazer o curso técnico ou curso superior. Não valem mais cursos livres ou básicos.
7 - Sugestão salarial: Esteticista Técnico (1200 horas) - R$ 980,00; Esteticista com curso superior - R$ 2.300,00.
8 - Para exercer a profissão Esteticista é necessário fazer o curso técnico ou curso superior. Não valem mais cursos livres ou básicos.
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