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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Sindicato dos Esteticistas do Estado de Minas Gerais faz reunião na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais


Sindicato dos Esteticistas do Estado de Minas Gerais faz reunião na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais com os Deputados Estaduais DR GERALDO PIMENTA E CELINHO SINTTROCEL, ambos do PCdoB/MG. Em prol do PL959/2003 que tramita na Câmara Federal

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ESTETICISTA - LEI No 12.592, de 18 de JANEIRO de 2012




LEI No 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams

CONTATO


SINDES-MG

e-mail: 
sindes.mg@gmail.com
lanutre@yahoo.com.br


Blog: 
sindesmg.blogspot.com.br

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Fone:  
(031) 9994-0959

OBS.:
Favor agendar o atendimento.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

AVISOS
Novembro/2014

ESTE SINDICATO AINDA NÃO REALIZOU A CONVENÇÃO COLETIVA, PORTANTO NÃO TEMOS AINDA O PISO SALARIAL DO ESTETICISTA. ESTE SINDICATO AGUARDA A CARTA DO MTE.

1 - Prezados Esteticistas entraremos em recesso dia 15 de Dezembro, retornando as atividades do SINDES/MG no dia 15 de Janeiro de 2015.
2 - Solicitamos aos associados em débito com a secretaria do Sindicato agendar um horário para quitar sua situação e trocar a carteirinha vencida.
3 - Lembramos que a carteira do Sindicato atualizada lhe dá direito aos benefícios bem como amparo na fiscalização - ANVISA/MG.
4 - Atualize periodicamente seus dados (endereço, telefone e principalmente e-mail) para receber informações dos acontecimentos do nosso Sindicato.
5 - Em 2015 teremos uma extensa programação, dentro dos projetos estabelecidos.
6 - No início de Fevereiro/2015 os interessados deverão agendar horário para inscrição nos cursos, eventos e Reconhecimento Profissional.
7 - Sugestão salarial: Esteticista Técnico (1200 horas) - R$ 980,00; Esteticista com curso superior - R$ 2.300,00.
8 - Para exercer a profissão Esteticista é necessário fazer o curso técnico ou curso superior. Não valem mais cursos livres ou básicos.