Os conselhos fiscais de
profissões regulamentadas são criados por meio de lei federal, em que
geralmente se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a
zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe
dos que exercem atividades profissionais afetas a sua existência.
Esse projeto de lei para a
criação do Conselho Federal é de função da Presidência da República. Que envia
ao Congresso Nacional o Projeto de lei para ser aprovado. Depois de aprovado o projeto de
lei a Presidente da República sanciona a lei e autoriza a criação do Conselho
Federal.
Depois de autorizado o Conselho
Federal a categoria se organiza e cria os Conselhos regionais da referida
profissão.
Assim não são os Esteticistas que
podem interferir nessa questão da fundação do CFE Conselho Federal de Estética,
mas o poder executivo que tem essa função.
Informamos que a FEBRAPE já
solicitou a Presidência da República a fundação do CFE em 2012.
Como se inscrever no sindicato?
ResponderExcluirComo afiliar no sindicato mg ,já que até hoje não temos conselho regulamento
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