sábado, 29 de abril de 2017
terça-feira, 25 de abril de 2017
JORNADA DE TRABALHO DO ESTETICISTA
O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para os empregados em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Segundo o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal a duração do trabalho normal para os trabalhadores urbanos e rurais não será superior a oito horas diárias nem 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Conselho Profissional de Estética CFE
Os conselhos fiscais de
profissões regulamentadas são criados por meio de lei federal, em que
geralmente se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a
zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe
dos que exercem atividades profissionais afetas a sua existência.
Esse projeto de lei para a
criação do Conselho Federal é de função da Presidência da República. Que envia
ao Congresso Nacional o Projeto de lei para ser aprovado. Depois de aprovado o projeto de
lei a Presidente da República sanciona a lei e autoriza a criação do Conselho
Federal.
Depois de autorizado o Conselho
Federal a categoria se organiza e cria os Conselhos regionais da referida
profissão.
Assim não são os Esteticistas que
podem interferir nessa questão da fundação do CFE Conselho Federal de Estética,
mas o poder executivo que tem essa função.
Informamos que a FEBRAPE já
solicitou a Presidência da República a fundação do CFE em 2012.
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