PISO SALARIAL

Como referência de acordo com a lei do Piso Estadual do Estado do Rio de Janeiro e, para parâmetro de
sugestão adotaremos o piso igual do Esteticista do Estado RJ.

CARGA HORÁRIA TRABALHADA  
8 HORAS DIÁRIAS,  44 HORAS SEMANAIS E 220 MENSAIS.

LEI Nº 6702 DE 11/03/2014


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

Esteticista: III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos)

Esteticista nível superior: IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos)

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267884

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