sugestão adotaremos o piso igual do Esteticista do Estado RJ.
CARGA HORÁRIA TRABALHADA
8 HORAS DIÁRIAS, 44 HORAS SEMANAIS E 220 MENSAIS.
LEI Nº 6702 DE 11/03/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
Esteticista: III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos)
Esteticista nível superior: IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos)
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267884
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
Esteticista: III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos)
Esteticista nível superior: IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos)
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267884
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